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Em termos de regulamentação, os operadores devem oferecer as perspectivas de auto-exclusão que variam de 24 horas a 6 semanas. Eles também devem verificar as identidades dos apostadores – todos os quais devem ter mais de 18 anos – via experiência em reconhecimento facial. A medida provisória (PM) foi adotada pelo presidente do Brasil, Luiz